Motoristas com a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro
de 2026 tiveram o prazo de validade do documento prorrogado pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Com a medida, a habilitação fica válida até 9
de dezembro. Depois desse prazo, os condutores terão mais 30 dias para
providenciar a renovação, período que avança para janeiro de 2027. A mudança ocorre após uma
alteração no modelo de renovação automática da CNH. A Medida Provisória nº
1.327/2025, editada em dezembro de 2025, previa originalmente a renovação
automática e sem custos para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo
de Condutores (RNPC), o chamado programa do bom condutor. A medida permitia a
renovação sem a necessidade dos exames exigidos no procedimento convencional.
Segundo Rafael Soares, gerente do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(Renach), a renovação automática deixou de ser possível porque a regra atual
exige a realização de exames antes da emissão da nova CNH. A medida provisória
que previa a renovação automática sem exames perdeu o efeito com a mudança da
legislação. “Agora o condutor tem que fazer
o exame clínico ou psicológico. Então, se eu tenho que fazer o exame, não tem
como ser automático. Então, por isso, como ele tem a obrigatoriedade do exame,
aí as validades estão sendo prorrogadas até que o sistema seja ajustado para
cobrar esse exame dele”, explicou. Segundo Soares, o procedimento inclui o exame clínico, conhecido popularmente
como “exame de vista”. Para os condutores que exercem atividade remunerada,
também é necessária a avaliação psicológica. Quem preferir não precisa esperar até dezembro para renovar a CNH. O processo
pode ser iniciado normalmente antes do fim do período de validade excepcional. A regra não se aplica a
motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses
casos, a extensão da validade da CNH não autoriza o condutor a dirigir.
A prorrogação está prevista na Deliberação nº 279, de 9 de setembro de 2026. A
norma determina que a CNH dos condutores enquadrados no período definido fique
válida até 9 de dezembro. Após esse prazo, eles terão 30 dias para renovar o
documento. O motorista não precisa emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento
para registrar a prorrogação. A deliberação também determina que os órgãos e
entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito observem e façam cumprir
a medida, inclusive durante as atividades de fiscalização. “Como é uma deliberação do órgão máximo de trânsito, da Senatran, então o
agente tem que ter a ciência dessa prorrogação”, afirmou. A prorrogação, no entanto, não
dispensa os procedimentos necessários para a renovação. Conforme o gerente do
Renach, os condutores precisarão realizar o exame para obter a nova CNH. “Como agora tem a obrigatoriedade do exame, então ele vai ter que fazer esse
exame. Se ele quiser a versão física ou digital, não importa, ele vai ter que
fazer o exame”, destaca. Para realizar os exames necessários à renovação, o motorista deverá fazer o
agendamento junto ao Detran, segundo Soares. “Essa flexibilização regulatória
de última hora adotada pelo Contran serve justamente para evitar o colapso e as
filas imensas nos postos de atendimento”, explica o gerente.
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terça-feira, 22 de setembro de 2026
CNH VENCIDA TEM PRAZO PRORROGADO E RENOVAÇÃO PODERÁ SER FEITA ATÉ 2027
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