Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociar seus débitos por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25), a medida autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de instituições financeiras e outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para posteriormente oferecer condições de pagamento aos devedores.
Quem poderá participar
Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas com
valor original inferior a R$ 10 mil, que estavam em atraso, em 25 de setembro
de 2026, há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.
O programa poderá abranger tanto dívidas bancárias quanto débitos que podem ser registrados em cadastros de inadimplentes, como contas de serviços públicos, compras no varejo e serviços prestados por empresas. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas situações, autorizar a inclusão de dívidas com outros valores ou períodos de atraso.
Como funcionará
As empresas credoras
interessadas poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas.
As propostas com maiores descontos terão prioridade, desde que o abatimento
seja de pelo menos 90%. A seleção poderá separar
diferentes tipos de dívida, como débitos bancários e não bancários. O Banco do
Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar da operação e administrar
as carteiras adquiridas.
Depois da compra, o devedor poderá pagar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto concedido ao consumidor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na aquisição da carteira. Nos casos de parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Até R$ 15 bilhões poderão ser
usados
A MP prevê até R$ 15
bilhões em recursos do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras,
condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis ao programa. A expectativa é de que cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, alcançando até 15 milhões de pessoas. O cronograma prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro de 2026, o recebimento das propostas em dezembro e a homologação das selecionadas em janeiro de 2027.
A assinatura dos contratos e o
início da aplicação dos descontos aos devedores, com possibilidade de pagamento
à vista ou parcelado, estão previstos para fevereiro de 2027.
MP ainda precisa ser aprovada pelo CongressoA medida provisória está em vigor desde a publicação, em 25 de setembro, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.
O prazo para deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares poderão apresentar emendas até 1º de outubro, e a MP entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
Outras medidas
Além do Desenrola Brasil 3.0, a MP estabelece prazo de 120 dias para a oferta e
a celebração de acordos no Desenrola Adimplentes.
O texto também determina que o
Conselho Monetário Nacional adote medidas para estimular a concessão
responsável de crédito, aumentar a transparência dos produtos financeiros,
fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores e reduzir riscos
relacionados à vulnerabilidade financeira.
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