O setor
agrícola brasileiro tem a partir desta quarta-feira (30) novas regras que
ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de
risco.
A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações. O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.
Indenizações
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma
clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para
conclusão dos processos.
- regulação
de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o
aviso do produtor;
- pagamento
de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou
realização da vistoria técnica.
Crédito
Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das
operações de crédito rural.
A legislação autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro. O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
Acesso
A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por
seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de
financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à
prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
O texto também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites previstos no Orçamento Federal. Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.
Transparência
A nova legislação pretende ainda aumentar a transparência no setor, de acordo
com as seguintes medidas:
1.
criação de bancos de dados
públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural;
2.
disponibilização de manual com
regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.
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