Mesmo após condenada, em 2014, por contratação irregular,
chefe do Executivo municipal reitera conduta e é mais uma vez demandada pelo
Ministério Público. O Ministério Público do Rio do Grande (MPRN) ingressou
com nova Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeita de Ouro Branco, Maria de
Fátima Araújo da Silva, que mesmo condenada pela Justiça, voltou a fazer
contratos irregulares.
O MPRN, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca
de Jardim do Seridó, pede na ACP de responsabilização pelo cometimento de atos
de improbidade administrativa, que a Justiça condene a ré às penalidades
legalmente cabíveis além da obrigação de pagar as custas judiciais e
sucumbenciais. A ACP foi impetrada na Vara de Direito da Comarca de Jardim do
Seridó.
As penalidades estão previstas no art. 11, caput e incisos II
(retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e V (frustrar a
licitude de concurso público), da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano,
se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos.
Improbidade administrativa
Em 15 de outubro
de 2015, o MPRN, mediante portaria fundamentada, instaurou o Inquérito Civil nº
06.2015.00006143-4, objetivando apurar suposta contratação ilegal de servidores
pelo Município de Ouro Branco durante a gestão da atual prefeita. O procedimento
foi instaurado com base em farta documentação encaminhada ao MPRN pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE) como também em informações obtidas junto ao Portal da
Transparência do Município.
Ao final da instrução do mencionado inquérito, o
MPRN, de fato, constatou que a gestora contratou sem concurso público (ou até
mesmo por processo seletivo), e continua contratando diversas pessoas para
exercerem cargos de provimento efetivo (ou ainda que temporários, sem qualquer
processo seletivo prévio). Além disso, quase sempre são as mesmas pessoas a
serem reiteradamente contratadas, de forma intercalada e continuada, por meio de
contratos temporários ilegais – e também por meio de incabíveis dispensas de
licitação.
Mais grave ainda é que em alguns casos, foram verificados vínculos
concomitantes, isto é, uma mesma pessoa possuía, em paralelo, mais de um vínculo
com o Município. Entre os profissionais contratados de forma irregular, estão
fisioterapeuta, farmacêutico, bioquímico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional,
veterinário, dentista, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social,
professor, educador físico, agente administrativo, operador de áudio e vídeo,
entrevistador, recepcionista, digitador, auxiliar de almoxarifado, músico,
motorista, operador de máquina, guarda municipal e porteiro entre
outros.
Assim, a gestora expôs a Administração Pública ao risco da
pessoalidade e da imoralidade, efetivamente verificadas, violando os princípios
da isonomia e moralidade que deveriam pautar sua conduta e incorrendo na prática
de improbidade administrativa.
Condenação anterior
Ressalta-se que o MPRN chegou a ajuizar quatro ações civis
públicas, questionando a legalidade das inúmeras contratações de servidores
promovidas pelo Município de Ouro Branco sem concurso ou processo seletivo desde
2013. Porém, nem mesmo os diversos questionamentos judiciais acerca das
contratações irregulares foram suficientes para impedir a continuidade da
prática ilegal, tornando-se necessária a instauração do Inquérito Civil nº
06.2015.00006143-4 e consequente propositura da presente demanda – que versa
apenas sobre fatos novos, ocorridos após o ajuizamento destas ações já
mencionadas, ou, ainda que ocorridos naquela época, então ignorados.
A
prefeita ainda descumpriu decisão interlocutória judicial datada de 07 de abril
de 2015 (decisão que deferiu parcilamente a liminar requerida pelo MPRN),
pertinente a ação civil pública nº 0100201-83.2015.8.20.0117, que teve o intuito
de frear ao menos em parte as contratações irregulares promovidas pelo ente
municipal. A determinação era que o Município de Ouro Branco suspendesse
contratações pertinentes a três processos seletivos específicos, em razão dos
inúmeros indícios de fraude nas seleções, coisa que só foi realizada 20 dias
após a notificação – descumprimento, portanto, da decisão no prazo devido. Outro
agravante é que mesmo depois da anulação dos processos seletivos mencionados, o
Município ainda manteve diversos vínculos contratuais derivados das seleções
anuladas, ao menos até 20 de maio de 2015, por ato voluntário da gestora
municipal.
*Confira aqui a íntegra da ação.
Fonte: Portal do MPRN