Começa a vigorar na sexta-feira (1º) o novo valor do salário
mínimo nacional. Veja os valores atuais por estado: Salário mínimo
nacional: R$ 880, a partir de 1º de janeiro.
ACRE
Segue o valor do salário mínimo do
decreto pelo governo federal.
ALAGOAS
Segue o valor do
salário mínimo do decreto pelo governo
federal.
AMAPÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto
pelo governo federal.
AMAZONAS
Segue o valor do salário
mínimo do decreto pelo governo federal.
BAHIA
Segue o
valor do salário mínimo do decreto pelo governo
federal.
CEARÁ
Segue o valor do salário mínimo do decreto
pelo governo federal.
DISTRITO FEDERAL
Segue o valor do
salário mínimo do decreto pelo governo federal.
ESPÍRITO
SANTO
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo
federal.
GOIÁS
Segue tabela própria. Segundo a Secretaria
de Estado de Governo, ela é estabelecida conforme a data-base do funcionalismo e
as leis de planos de cargos e salários dos servidores. Não há previsão de quanto
será o reajuste.
MARANHÃO
Segue o valor do salário mínimo
do decreto pelo governo federal.
MATO GROSSO
Segue o
valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.
MATO GROSSO
DO SUL
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo
federal.
MINAS GERAIS
Segue o valor do salário mínimo do
decreto pelo governo federal.
PARÁ
Segue o valor do
salário mínimo do decreto pelo governo
federal.
PARAÍBA
Segue o valor do salário mínimo do
decreto pelo governo federal.
*PARANÁ
Segue tabela própria. O mínimo
regional atual está em vigor até 1º de maio de 2016. Não há previsão de quanto
será o reajuste.
Os valores em vigor são:
R$ 1.032,02:
profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de
pesca.
R$ 1.070,33: trabalhadores que atuam em serviços
administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e trabalhadores
de reparação e manutenção.
R$ 1.111,04: atividades
industriais, com a produção de bens e serviços.
R$ 1.192,45:
trabalhadores técnicos de nível médio.
*PERNAMBUCO
O Gerente de Relações com
Assessorias Governamentais, Gilberto Prazeres, disse que, independente do
aumento nacional do salário mínimo, o governo negocia os salários a partir de
faixas próprias e pisos de categorias variadas. Por exemplo, o piso dos
professores é negociado de uma forma diferente do dos policiais. Ou seja, o
aumento da faixa salarial das categorias não é influenciado pela mudança no
salário mínimo. Ele afirmou ainda que não tem como organizar um tabela
discriminando o salário por categoria porque são muitas e nem todas já possuem
reajustes para 2016.
PIAUÍ
Segue o valor do salário mínimo do
decreto pelo governo federal.
RIO GRANDE DO
NORTE
Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo
governo federal.
*RIO GRANDE DO SUL
Segue
tabela própria. Ainda não há acordo para reajuste do mínimo regional no estado.
A data-base é 1º de fevereiro. Os valores válidos até janeiro de 2016
são:
R$ 1.006,88: trabalhadores na agricultura e na
pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captura do pescado
(pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias
da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em
estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e
de pequenos volumes - “motoboy”, e empregados em garagens e
estacionamentos.
R$ 1.030,06: trabalhadores nas indústrias
do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas
indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em
bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração
das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos
de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, e
trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador, operadores de
"voip", TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e
similares.
R$ 1.053,42: trabalhadores nas indústrias do
mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias
cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em
geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e
distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral;
trabalhadores no comércio armazenador, e auxiliares de administração de armazéns
gerais.
R$ 1.095,02: trabalhadores nas indústrias
metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
nas
indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e
capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de
joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar
(empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais,
recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros
fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de
navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em
estaleiros; vigilantes; trabalhadores marítimos do 1º grupo de aquaviários que
laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os
níveis.
R$ 1.276: trabalhadores técnicos de nível médio,
tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou
concomitantes.
*RIO DE JANEIRO
Possui tabela própria.
Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até
são:
R$ 988,60: classificadores de correspondências e
carteiros; motorista de ambulância; maqueios; auxiliar de massagista;
trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa,
inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros;
manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura,
pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de
fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores
de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores
de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de
couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão;
dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos
serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas,
maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e
comerciários;
R$ 1.023,70: trabalhadores da construção
civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo (exceto
cobradores de transporte ferroviário); trabalhadores de minas e pedreiras;
sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros;
trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de
elevador e garçons;
R$ 1.058,89: administradores; capatazes
de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais;
encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas
metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de
transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de
vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman;
porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios;
trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço
hospitalar;
R$ 1.090,97: trabalhadores de serviços de
contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de
dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de
transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de
telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call
center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes
de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center;
auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS;
representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de
atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços
nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia
e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes
técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas;
trabalhadores de serventia e comissários (nos serviços de transporte de
passageiros); agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção
e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores
de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e
de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão
e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de
máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel;
ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e
instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives;
marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção
e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível
básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de
elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de
imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina;
práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de
biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de
incêndio (nível básico);
R$ 1.282,94: trabalhadores de
serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores
de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos
de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia;
técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado
como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio;
técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas
prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível médio);
R$
1.772,27: professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime
de 40 (quarenta) horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações;
técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS; secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho; técnico de
instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei
Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato
celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários
autônomos que possuem motorista auxiliar;
R$ 2.432,72:
administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados;
contadores; psicólogos; jornalistas; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas
ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação
física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos;
bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil
mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a
incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngües e empregados em empresas
prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível
superior).
RONDÔNIA
Segue o valor do salário mínimo
do decreto pelo governo federal.
RORAIMA
Segue o valor do
salário mínimo do decreto pelo governo federal.
*SANTA
CATARINA
Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste
em 2016. Os valores em vigor até são:
R$ 908: trabalhadores
na agricultura, pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de
pesca e aquicultura; empregados domésticos, das indústrias da construção
civil,
das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, de
estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em
geral (menos os motoristas).
R$ 943: trabalhadores nas
indústrias do vestuário e calçado, de fiação e tecelagem,
de artefatos de
couro; de papel, papelão e cortiça, de empresas distribuidoras e vendedoras de
jornais e revistas e empregados em bancas, de vendedores ambulantes de jornais e
revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e
revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing e nas
indústrias do mobiliário.
R$ 994: trabalhadores nas
indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas
indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e
os empregados de
agentes autônomos do comércio.
R$ 1.042: trabalhadores nas
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas gráficas, nas de
vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas de artefatos de
borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos
de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais,
comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria
e lapidação de pedras preciosas; empregados de estabelecimentos de ensino, em
estabelecimento de cultura, em processamento de dados; empregados motoristas do
transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
*SÃO PAULO
Possui tabela própria. Ainda não
há decisão sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:
R$
905: domésticos, agropecuários, ascensoristas e motoboys.
R$
920: operadores de máquinas, carteiros, cabeleireiros, trabalhadores de
turismo e telemarketing.
SERGIPE
Segue o valor do salário mínimo do
decreto pelo governo federal.
TOCANTINS
Segue o valor do
salário mínimo do decreto pelo governo federal.