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sábado, 21 de julho de 2012

TRIBUNAL DIVULGA LISTA INDIVIDUALIZADA DE SALÁRIOS

Judite Nunes reconhece que a divulgação pode criar inconvenientes, mas atende à transparência

Judite Nunes reconhece que a divulgação pode criar inconvenientes, mas atende à transparência

A relação individualizada de cargos e vencimentos dos servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte está publicada. As informações entraram ontem no Portal da Transparência (http://www.tjrn.jus.br/portalTransparencia), mantido no site do TJRN. A lista do Judiciário Estadual, que não ganhou destaque na capa do site da Corte, inclui os valores pagos a um total de 3.241 servidores, incluindo os magistrados. Especifica as remunerações bruta e líquida, inclusive com as parcelas referentes às diárias, indenizações e outras verbas. A divulgação determinada pela presidente, desembargadora Judite Nunes, atende à Resolução nº 151 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário da Justiça do último dia 06. A resolução, por sua vez, cumpre a Lei de Acesso à Informação. No âmbito do Poder Executivo, os vencimentos dos servidores começam a ser divulgados, segundo previsão da Controladoria Geral do Estado, a partir do final deste mês.

Ontem, o Diário Oficial do Estado trouxe o Decreto 22.868 que disciplina a divulgação das informações remuneratórias. Já o  Ministério Público Estadual anunciou que publica neste sábado, 21, ato administrativo, regulamentando a divulgação dos dados da folha de pagamento. A lista será disponibilizada a partir da próxima semana, segundo informou a Assessoria de Comunicação do MPRN. Para a desembargadora Judite Nunes, a divulgação dos salários pagos pelo Tribunal traz "alguns inconvenientes aos agentes públicos e, até mesmo, põe em risco a segurança deles, mas atende ao preceito da ampla transparência no serviço público". O Judiciário é o primeiro órgão, no Estado, a fazer a divulgação. Sobre a existência de "super-salários" no Judiciário, a presidente afirmou que "o Tribunal está cumprindo rigorosamente o teto fixado na Constituição Federal". O teto constitucional de R$ 26.723,15 é regulado de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ. A desembargadora afirmou que "é preciso, ao analisar os valores pagos a cada um dos servidores ou magistrados, se tomar sempre o cuidado de observar se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou indenizações, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado".

A presidente do TJRN esclareceu ainda que "o pagamento de um valor atrasado, assim como de uma indenização, é um ocasional e está no contracheque apenas por praticidade, assim como um empréstimo consignado que, embora não tenha qualquer relação com a remuneração do servidor, é descontado diretamente no contracheque por uma questão prática". Os valores a que se refere a desembargadora  estão inseridos na coluna "vantagens eventuais". A decisão de expor essas informações, apesar de não integrarem a remuneração, tem o caráter, segundo a desembargadora, de ampliar, ainda mais, a transparência que se pretende impor. Ao explicar a leitura das tabelas, Judith Nunes disse que se deve observar que, muitas vezes, o valor que ultrapassa o teto é "bruto" e sobre ele incide o redutor, que aparece na coluna "redução por teto constitucional", de forma a diminuir o valor efetivamente pago até o teto estabelecido. No âmbito do  Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a assessoria de Comunicação informou que a presidência aguarda uma orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto ao formato de divulgação individualizada do vencimento dos servidores.

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