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terça-feira, 26 de março de 2013

CNJ PEDE INFORMAÇÕES AO TJ DE EQUIPES QUE ATUAM COM USUÁRIOS DE DROGAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu ofícios ao Corregedor e ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para que em 30 dias, cada qual dentro de suas atribuições e responsabilidades, prestem informações sobre a implantação ou não de equipes multiprofissionais habilitadas para captar redes de atendimento aos usuários de drogas em cada Comarca do Estado.

A decisão é do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, em representação do Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que alertou o descumprimento de vários atos normativos, como as Resoluções n° 54 e 93 do próprio CNJ, que tratam do cadastro de adoção, e o Provimento n° 4 da Corregedoria Nacional de Justiça, posteriormente alterado pelo Provimento n° 9, que dispõe sobre medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes.

O CNJ quer que o TJRN informe em planilha a quantidade de psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, pedagogos, psiquiatras e agentes judiciários de proteção vinculados ao Tribunal que atua em cada equipe multiprofissional nas Comarcas do Estado; que informe também em quais Comarcas existem Conselho Tutelar regularmente constituído; em quais delas o Conselho Tutelar é sediado dentro do prédio do Fórum; em quais existem implantados cadastros locais de crianças e adolescentes em condições de adoção e pessoas interessadas na adoção; e em quais Comarcas onde existam esse cadastro eles estão sendo alimentados por via eletrônica no Cadastro Nacional de Adoção.

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