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quinta-feira, 21 de março de 2013

REORGANIZE SUA VIDA FINANCEIRA AO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, entre 1999 e 2003, não havia incidência de Imposto de Renda (IR) sobre empréstimos contraídos com empresas do mesmo grupo. A decisão proferida pela 1ª Seção, segundo advogados, finaliza a discussão travada entre a Fazenda Nacional e os contribuintes sobre o momento em que a isenção foi revogada pela União. "A jurisprudência do STJ se consolida a favor dos contribuintes e acaba com a divergência que existia entre as duas turmas de direito público da Corte", afirma o tributarista Marco André Dunley Gomes, que defendeu uma empresa do setor de celulose e papel no processo. A isenção do imposto nos empréstimos entre companhias foi concedida pela Lei nº 8.981, de 1995. O benefício não atingia instituições financeiras. Quatro anos depois, contribuintes e a Receita Federal começaram a discutir sobre o ano de revogação do benefício.

Nos tribunais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou a tese de que a isenção valeu até a edição da Lei nº 9.779, de 1999. Os contribuintes defendiam que a revogação só ocorreu quatro anos depois, por meio da Lei nº 10.833, de 2003. Com base na norma de 1999, a Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 07, em fevereiro do mesmo ano, com a orientação de que o Imposto de Renda deveria incidir sobre os empréstimos realizados entre empresas interligadas. Segundo advogados, no período de quatro anos - entre 1999 e 2003 -, a Receita Federal exigiu o imposto sobre os rendimentos com empréstimos entre companhias. Várias empresas, porém, conseguiram decisões liminares para afastar a cobrança. Sem grandes discussões, os ministros da 1ª Seção do STJ definiram na quarta-feira passada que a isenção durou até 2003. A decisão foi unânime. No julgamento, a Corte reconheceu que o inciso III do artigo 94 da Lei nº 10.883, de 2003, revogou expressamente o dispositivo da lei de 1995 que concedia o benefício.

*DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:

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