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quarta-feira, 24 de julho de 2013

CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE EMITE NOTA SOBRE TELEXFREE

Sessão TJ-AC Telexfree (Foto: Yuri Marcel / G1)
Corregedoria do TJ-AC emitiu nota sobreTelexfree - (Foto: Yuri Marcel / G1)

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) emitiu nesta terça-feira (23) uma nota de esclarecimento aos investidores da Telexfree. Na nota assinada pelo corregedor geral, desembargador Pedro Ranzi, informa que o órgão não possui competência para interferir em decisões judiciais. Ranzi diz ainda que a nota foi emitida devido a procura constante à Corregedoria, feita por investidores insatisfeitos com a decisão da Justiça acreana que bloqueou os pagamentos e adesões à Telexfree.

Na nota o desembargador explica que o papel da Corregedoria está restrito a investigar a conduta dos magistrados e ressalta. "Os magistrados têm independência para decidir conforme sua convicção e o Direito, devendo ser preservada essa garantia fundamental dos juízes e da sociedade", diz. A nota conclui dizendo que as decisões tomadas pela Justiça em relação à Telexfree devem ser 'atacadas' apenas por meio dos 'recursos processuais competentes'.

Entenda o Caso
A atuação da empresa em todo o país foi suspensa por decisão da justiça acreana no dia 18 de junho, pela juíza Thais Borges. A Telexfree é suspeita de atuar em um esquema de pirâmide financeira, ilegal no Brasil. O desembargador Samuel Evangelista manteve a decisão ao indeferir o pedido de revisão de sentença, apresentado pelos advogados da empresa.

Desde então diversas manifestações foram realizadas em
Rio Branco e em outras cidades do Brasil. No dia 4 de julho, as promotorias de Defesa do Consumidor, de Defesa dos Direitos Humanos e do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),  do Ministério Público do Acre (MP-AC), ajuizaram ação que propõe, entre outros pontos, o ressarcimento dos divulgadores da Telexfree por parte da empresa. Já no dia 18 deste mês, o deputado estadual Moisés Diniz (PC do B-AC) criou um comitê para discutir a situação da empresa dos investidores e do andamento das decisões judiciais.

Fonte: g1/ac

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