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O ex-prefeito de Pau dos Ferros e atual secretário estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Rêgo, conseguiu uma importante vitória na Justiça. Não, ele não foi considerado inocente do processo que responde por desvio de recursos da época em que era prefeito. Mas, pelo menos, conseguiu a liberação dos bens dele, que haviam sido bloqueados por uma decisão liminar de primeira instância. Recorrendo ao Tribunal de Justiça do RN, Leonardo Rêgo conseguiu que o desembargador João Rebouças, na última terça-feira, reformulasse a liminar proferida. O magistrado não encontrou indícios de irregularidade, nem mesmo motivos que justificassem a medida cautelar tão drástica, corrigindo assim uma distorção cometida anteriormente, segundo Rêgo.
Na decisão que suspendeu a liminar concedida a Ação Popular, o desembargador alegou a ausência de comprovação de danos ao município de Pau dos Ferros e apontou a inexistência de indícios de irregularidade na contratação e no pagamento da Bernardo Vidal, conforme já informado pela defesa o fato de que os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização da Prefeitura já analisaram o caso e não manifestaram nenhuma contrariedade. Sobre o caráter de urgência, João Rebouças o considerou desarrazoado anti o lapso de praticamente dois anos entre o ajuizamento e a apreciação da ação afastam essa hipótese. Além disso, o desembargador julgou desnecessário o bloqueio preventivo dos bens dos acusados, medida que tinha como objetivo assegurar eventual restituição aos cofres públicos, uma vez que foi observada a estabilidade financeira dos envolvidos e o fato de que eles não se desfizeram de qualquer parte de seus patrimônios, mesmo tendo ciência da existência da ação desde o início. Vale lembrar que, segundo o próprio Leonardo Rêgo, a decisão em primeira instância já havia confirmado que não havia indícios suficientes de desvio de recursos e/ou enriquecimento ilícito por parte do ex-prefeito. Contudo, mesmo assim, decidiu pelo bloqueio provisório, em caráter de urgência, de R$ 627 mil do patrimônio dos personagens do processo.
Na análise da liminar, o TJ também considerou que a referida empresa contratada é especializada na apuração de créditos fiscais existentes em decorrência de recolhimentos de tributos feitos a maior ou indevidamente no passado. De acordo com Leonardo Rêgo, trata-se de “um serviço em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Federalismo, ancorado na legislação vigente e em decisões consagradas pelos tribunais superiores”. Leonardo Rêgo, apesar de lamentar a decisão judicial de bloqueio de bens, afirmou seguir tranquilo com relação ao processo. Segundo o secretário, além do aspecto legal impecável, a contratação da consultoria foi necessária do ponto de vista administrativo. “É importante destacar que as atividades concretizadas pela Bernardo Vidal proporcionaram o melhor aproveitamento do erário público, possibilitando a viabilização da melhoria dos serviços prestados pelo Município e garantindo benefícios a toda população de Pau dos Ferros”, comentou. O ex-prefeito informou ainda que, na visão dele, a análise do mérito do serviço realizado cabe à Receita Federal do Brasil, que “jamais manifestou qualquer questionamento acerca da legitimidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura”. Já a análise do processo de contratação e pagamento ao escritório fica a cargo do Tribunal de Contas do Estado e da Câmara de Vereadores, que já apreciaram o caso e reconheceram a correção das ações firmadas. No entanto, a tramitação da ação continua em primeira instância.
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