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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

POLICIAL APOSENTADO GANHA DIREITO A RECEBER AUXÍLIO NATALIDADE

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu a um policial civil aposentado o direito de receber retroativos de um auxílio natalidade - recursos do período em que estava na ativa - a contar da data de nascimento de seu filho. O valor deve ser correspondente a menor parcela única do cargo ocupado à época do nascimento da criança. O montante a ser pago pelo Estado ainda será calculado, mas já se sabe que o pagamento ficará sob a responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores do RN (IPERN).

Os desembargadores julgaram o processo nesta quarta-feira (28). A decisão dos magistrados manteve entendimento do juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro, que havia reconhecido em momento anterior o direito do autor de receber o benefício. O Estado recorreu, por meio de arguição de inconstitucionalidade (quando se quer que determinada causa seja declarada contrária à Constituição Federal), sem sucesso. Em caso de descumprimento da medida, o Estado estará sujeito à multa diária no valor de um salário mínimo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

(Processo n.º 2012.012742-0/0002.00)

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