A governadora Rosalba Ciarlini ajuizou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5087), com pedido de liminar,
no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a suspensão de alterações
feitas pela Assembleia Legislativa na Constituição estadual que
flexibilizaram o teto salarial do funcionalismo público no Estado. Justifica que “os artigos 2º da Emenda
11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal,
tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do
Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite
remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda
Constitucional 41/2003″, segunda a assessoria do STF.
Pede com efeito retroativo, para todos,
sob a afirmação de que não há previsão orçamentária para o pagamento de
servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. Sustenta na ação
que a alteração feita pela AL ao projeto original por ela enviado onera
os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, “ao permitir a incorporação
de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até
31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que
estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o
país”.Lembra que o teto estadual (subteto)
equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de
Justiça (TJRN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF.
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