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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

APROVADO NO ENEM AOS 16 ANOS NÃO TEM DIREITO À CERTIDÃO DE CONCLUSÃO

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) negaram nesta quarta-feira (19), a um estudante aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a expedição de uma certidão substitutiva de conclusão do segundo grau. Na época em que obteve êxito no Enem, em 2012, o aluno havia completado 16 anos. A idade foi o motivo sumário do indeferimento do pedido. De acordo com o relator do processo, desembargador Virgílio Macêdo, as portarias 16/2011 e 807/2010, do Ministério da Educação (MEC), estabelecem que somente a estudantes com 18 anos completos é possível fornecer a certidão substitutiva. A decisão compartilhou entendimento do procurador Arly de Brito Maia, que acompanhou a ação.

Representado pelos pais, o estudante expôs que dispõe de condições intelectuais suficientes para assumir uma das vagas para as quais foi aprovado no Enem. E que ao longo de toda a vida escolar teve posição de destaque pelas notas altas. Essas considerações foram consideradas válidas pela juíza convocada, Fátima Soares, que pediu vistas da matéria e proferiu um voto pelo deferimento do pedido do autor. No entanto, os desembargadores do TJRN optaram por seguir o entendimento do relator, desembargador Virgílio Macêdo, e rejeitaram o pedido do autor.

Processo n.º 2013.010157-7

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