A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu em nove anos e quatro meses o tempo de prisão de Carla Ubarana após o processo ser transitado em julgado. A definição aconteceu nessa terça-feira (18), em julgamento do recurso movido pela ex-servidora do TJRN e seu marido, George Leal, presos após deflagração da "Operação Judas", que investigou o esquema de desvio de recursos dos precatórios.
A defesa pediu a desqualificação do crime de peculato, prática definida como "crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio". Os advogados argumentaram que a então servidora não teria praticado o peculato, mas sim, o crime de estelionato, já que não teria se apropriado de numerário, mas se utilizado de fraude – com os pagamentos feitos em duplicidade e as aberturas de contas bancárias para esse fim.
No entanto, o presidente da Câmara Criminal e relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, não deu provimento, neste ponto, ao apelo e destacou que o peculato foi sim praticado, já que o crime ocorre não apenas por 'apropriação', mas por desvio, furto e na forma do peculato culposo. Além do tempo de prisão, o TJRN ainda deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público para que fossem ressarcidos sete milhões restantes, obtidos com o desvio dos pagamentos. A defesa antecipou que vai recorrer quando ao critério de dosimetria da pena e benefícios ligados à delação premiada, que não teria sido bem deferida em favor de George Leal, que, na sentença inicial, foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto.
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