Faleceu na tarde deste domingo (21), no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, o deputado estadual, ex-senador e ex-prefeito de Natal e Parnamirim, Agnelo Alves. Durante a madrugada ele teve uma queda acentuada de pressão e piora no quadro de infecção respiratória do qual vinha se tratando há duas semanas. As defesas baixas, devido ao tratamento de quimioterapia contra um câncer no esôfago, também contribuíram para dificultar a recuperação.
Agnelo Alves foi prefeito de Natal e Parnamirim, deputado estadual e senador
O deputado Agnelo Alves tinha 82 anos. Há cerca de três anos ele vinha sendo submetido a um tratamento para controle de um câncer no esôfago. Apesar de estar respondendo bem a esse tratamento, no início deste mês, após sentir problemas respiratórios, Agnelo Alves foi internado na Casa de Saúde São Lucas, em Natal. Os médicos detectaram um quadro de infecção pulmonar, respondendo bem a medicação com antibióticos. No último fim de semana, recomendaram à família transferência do paciente para São Paulo, onde poderia fazer novos exames.
Na capital paulista, o deputado estava acompanhado pelos filhos José Luis e Agnelo Filho. A esposa, Celina Alves, ficou aos cuidados do terceiro filho do casal, o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. Tio do ministro Henrique Eduardo e do senador Garibaldi Filho, Agnelo era o caçula dos Alves e, ao lado dos irmãos. Aluízio Alves e José Gobat, um dos fundadores da Tribuna do Norte. O corpo do deputado deverá se transportado para Natal ainda hoje. A família ainda não tem detalhes sobre o velório e o sepultamento. Como Agnelo estava no exercício do segundo mandato de deputado estadual, o velório deverá conduzido em sessão solene pela Assembleia Legislativa.
Com a morte do deputado estadual Agnelo Alves (PDT), hoje (21), assumirá sua vaga na Assembleia Legislativa o médico Vivaldo Costa (PROS), que é o primeiro suplente da coligação que elegeu o pedetista em 2014. Segundo o regimento da Assembleia Legislativa, a convocação deve acontecer mediante convocação no Diário Oficial do Estado, declarando a vacância do cargo. O suplente tomará posse na primeira sessão ordinária subsequente.
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