A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do IFRN
divulgou, recentemente, o Edital Nº 02/2016 que irá reger o processo se seleção
do alunos que serão contemplados com bolsas de Iniciação Profissional,
Alimentação e Auxílio-Transporte. O edital está ofertando mais de 3 mil bolsas.
As inscrições para participação nos Programas devem ocorrer durante o período
informado no Anexo I do Edital, exclusivamente, através do SUAP.
A segunda etapa
das inscrições é a comprovação documental, onde o estudante deve realizar a
entrega da cópia e do original da seguinte documentação:
– RG ou Certidão de Nascimento ou Carteira de
Motorista;
– 1 foto 3×4;
– Recibos recentes de água e luz;
– Se imóvel financiado: Recibo/comprovantes de pagamento de prestações do imóvel financiado;
– Se Imóvel alugado: a) contrato de aluguel; b) recibo/comprovantes de pagamento do aluguel. No caso de não possuir tais documentos, apresentar declaração de aluguel assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo em ANEXO II; c) Outras despesas mensais.
– 1 foto 3×4;
– Recibos recentes de água e luz;
– Se imóvel financiado: Recibo/comprovantes de pagamento de prestações do imóvel financiado;
– Se Imóvel alugado: a) contrato de aluguel; b) recibo/comprovantes de pagamento do aluguel. No caso de não possuir tais documentos, apresentar declaração de aluguel assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo em ANEXO II; c) Outras despesas mensais.
Além dos documentos relacionados acima também deve ser
apresentada a documentação que comprove a renda familiar, a relação pode ser
conferida no item 5.3.1 do Edital. Estarão aptos a concorrer as bolsas os alunos
que possuírem matrícula regular e frequência efetiva; realizar inscrições no
módulo de Assistência Estudantil (SUAP); apresentar todo a documentação e
obedecer os prazos estipulados.
Serão atendidos, prioritariamente, estudantes oriundos da rede
pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário
mínimo e meio, conforme rege o Programa Nacional de Assistência Estudantil –
PNAES (Decreto no 7.234 de 19/07/2010). Os estudantes que atenderem às condições
previstas nos critérios determinados serão classificados de acordo com a análise
socioeconômica, conforme o número de vagas disponíveis. Caso a demanda seja
maior que o número de vagas ofertado, o Serviço Social do campus poderá formar
uma lista de espera, podendo convocar os estudantes no decorrer de todo o ano.
Após a publicação dos resultados, nas datas previstas para cada
campus, os contemplados deverão aguardar a convocação do Serviço Social para a
inserção nos programas e assinatura o Termo de Compromisso. Para permanência do
estudante no Programa, a equipe de Serviço Social com a colaboração da Equipe
Técnico-Pedagógica fará o monitoramento da frequência e do rendimento acadêmico
do estudante.
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