A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta 
que obriga estabelecimentos de ensino a informarem pais de alunos ou seus 
responsáveis legais sobre faltas injustificadas do estudante por mais de quatro 
dias consecutivos ou oito intercalados.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), 
instituída pela Lei Federal nº 9.394/96, que é alterada pela proposta, exige dos 
alunos frequência mínima de 75% do total de horas letivas para fins de 
aprovação. 
O texto legal também prevê que os pais sejam informados das 
faltas, no entanto, não define em que momento isso deve ocorrer, salienta a 
informação, destacada no portal da Agência Câmara de Notícias desta 
quinta-feira (30).
 


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