
A partir do dia 4 de novembro, entrará em vigor o decreto que 
altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto exige 
que os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias, realizem inscrição 
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto 
para a concessão do BPC como para a manutenção e revisão do benefício. A 
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica no momento que o Decreto 
8.805/2016 entrar em vigor, o BPC será integrado a Proteção Social Básica no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), instituído pelo Ministério 
do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em consonância com o estabelecido 
pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Neste caso, sendo atendidos 
nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) juntamente com o Cadastro 
Único dos Municípios. A CNM lembra que todo o processo de manutenção, como 
inclusão, revisão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC, serão 
realizados pelos Municípios, além da continuidade da responsabilidade em gerir o 
Cadúnico, que inclui os entrevistadores, digitadores e demais técnicos.
Sendo assim, serão as equipes de profissionais do Cadastro 
Único, os responsáveis por toda manutenção do benefício dentro dos Municípios. A 
entidade alerta, entretanto, que o único cofiananciamento do governo federal 
para apoiar a gestão do cadastro, é o incentivo financeiro do Índice de Gestão 
Descentralizada do Programa Bolsa Família, (IGD-PBF). Ou seja, não há aporte 
financeiro federal a mais para a gestão do BPC, sendo esse assumido pelo poder 
público municipal. Anterior a publicação do Decreto, a inscrição dos 
beneficiários no CadÚnico era facultativa. A entidade enfatiza que com as 
mudanças trazidas, fica a cargo do MDSA convocar o atual beneficiário não 
inscrito para realizar a inscrição, e os já inscritos para a atualização no 
CadÚnico. Com as mudanças o beneficiário que não comparecer para realizar sua 
inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu 
benefício suspenso. 
Lacunas nesse processo de implementação do Decreto são 
identificadas pela CNM. Além da falta de apoio financeiro para mais essa ação, 
atualmente os Cras estão com inúmeras atribuições na manutenção de programas 
como: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço 
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com recursos financeiros e 
equipes reduzidas devido aos atrasos no cofinanciamento federal para os serviços 
e programas da Assistência Social. Logo a gestão da política de assistência 
social irá enfrentar dificuldades para cumprir mais uma atribuição. Outra 
questão levantada pela CNM é: as equipes de referência dos Cras somarão as suas 
competências todo processo administrativo de avaliação e atendimento dos novos 
beneficiários do BPC, bem como o fato de a equipe do cadastro único atender a 
mais essa demanda de cadastramento. O que a CNM busca do governo federal é um 
posicionamento acerca do financiamento ou incentivo para que os municípios 
executem a gestão do BPC no cadastro único. 
Acesse aqui o Decreto
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário