O juiz da Vara de Execuções, Penais Henrique Baltazar Vilar dos
Santos autorizou prisão domiciliar, por 60 dias, ao ex-diretor
administrativo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(Idema), Gutson Johnson Reinaldo Bezerra. Guston foi condenado a 17
anos e um mês de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e
associação criminosa, em decorrência da Operação Candeeiro, a qual apura desvios
na ordem de R$ 19 milhões no Idema. A decisão levou em conta o parecer favorável do Ministério
Público para acatar o pedido da defesa que requereu prisão domiciliar em razão
de sérios problemas psicológicos, "com risco iminente de suicídio."
O juiz Henrique Baltazar concedeu a transferência ressaltando
que, ao menos enquanto o apenado não se submete a exame pela Central de Perícias
do TJRN, será necessário o uso de monitoramento eletrônico. Em sua decisão, o magistrado cita amparo na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que registra a possibilidade de “Concessão
excepcional àqueles em regime não aberto nos casos em que eles mesmos padecem de
grave enfermidade que exija cuidados médicos indispensáveis, mas impossíveis de
ser ministrados no presídio em que se encontram”.
Na sexta-feira (16), a Câmara Criminal do TJRN havia apreciado
e negado um pedido semelhante, apresentado pela defesa de Gutson Reinaldo. Na
ocasião, o desembargador Glauber Rêgo destacou em seu voto, que nas condições da
demanda, seria “supressão de instância”, já que cabe ao Juízo de Execução tal
decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário