
As regras para pagamento de boletos vencidos mudaram e, até o
fim deste ano, será possível quitá-los em qualquer instituição bancária. A
alteração, feita pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), é a primeira no
modelo de compensação desde que o modelo de cobrança foi instituída no país, em
1993. Segundo a entidade dos bancos, são pagos 3,7 bilhões de boletos bancários
no Brasil por ano. A nova possibilidade de pagamentos será feita em fases,
condicionadas ao valor do boleto. A partir do dia 13 de março passarão a
ser aceitos os com valor igual ou acima de R$ 50 mil.
Em seguida, no dia 8 de maio, serão incluídos os documentos com
valor igual ou acima de R$ 2 mil. Em 10 de julho virá a terceira fase, que
compreende boletos com valor igual ou acima de R$ 1 mil. Depois, em 18 de
setembro, virão os documentos com valor igual ou acima de R$ 500, seguidos pelas
cobranças de R$ 200, em 23 de outubro. Todos os outros valores começarão a ser
aceitos a partir de 11 de dezembro deste ano. A mudança não vale para impostos e
pagamentos para instituições públicas, pois essas quitações, explica a Febraban,
é feita por outros tipos de documento, não por boletos de pagamento. A ampliação
no pagamento de boletos vencidos é condicionada à inserção do CPF do pagador no
documento. "Boletos sem registros só poderão ser pagos na agência da Instituição
Beneficiária que emitiu o boleto", diz a Febraban, destacando que o número do
documento é necessário para facilitar as compensações e evitar fraudes.
A Febraban explica ainda que boletos sem registro emitidos
antes da implementação da nova plataforma poderão ser registrados. Esse cadastro
deverá ser feito pelo emissor do documento. Para esse registro, o consumidor
deverá informar seu CPF à empresa emissora do boleto. "A obrigação de manter o
cadastro dos clientes sempre atualizado é dessa empresa, visto que não serão
mais aceitos os boletos que não constarem o CPF do pagador, conforme o
estabelecido pela Circular do Banco Central nº 3.461/09", detalha a Febraban. No
ato do pagamento, o cálculo será feito pelo sistema que vai gerir a aceitação
desses boletos vencidos, a Nova Plataforma da Cobrança. Além disso, não
ocorrerão mais os pagamentos em duplicidade, pois o programa impedirá esse
ato.
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