
A Secretaria da Receita Federal informou ter recebido
28.524.560 de declarações do Imposto de Renda até o fim do prazo, que terminou
às 23h59 de sexta-feira (28). Foram mais declarações do que o governo esperava
(a expectativa da Receita era receber 28,3 milhões de declarações neste ano).Os
contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões
ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou
mentais têm prioridade. O envio começou em 2 de março. As restituições começarão
a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas
declarações não caíram em malha fina. Contribuintes que não enviaram a
declaração no prazo precisarão pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar?Deve declarar Imposto de Renda o
contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.
O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado (R$ 28.123,91), embora a tabela do
Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optou pelo desconto
simplificado abriu mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária
em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a
R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano passado).
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre
1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula defasagem de 83%. A defasagem acumulada no
ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a
correção de 1,54% no limite de isenção. No fim do ano passado, o governo
informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se
implementado, para a declaração do IRPF de 2018 (referente ao ano-base 2017).
Formas de entregaA entrega da declaração do Imposto
de Renda 2017 foi feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita
Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio
Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e
smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via
formulário foi extinta em 2010.
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