O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ricardo Lewandowski suspendeu ONTEM (18) a tramitação da Medida Provisória 805/2017,
que previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos
federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e
suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo
presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste
fiscal do governo. Pela MP, a contribuição previdenciária do
RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5
mil.
Quem ganhasse acima desse valor teria uma nova tributação, mas somente em
referência ao valor que ultrapassar o limite estipulado. Assim, se o servidor
ganha R$ 6 mil, a nova tributação incidirá apenas sobre R$ 1 mil. Já a suspensão do reajuste salarial dos
servidores públicos de 2018 para 2019 abrangeria, segundo o ministro do
Planejamento, Dyogo Oliveira, o conjunto de categorias do governo federal que
são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de
reajuste por um período de quatro anos
No entendimento do ministro Lewandowski, as
novas regras estabelecidas levariam os servidores a começar o ano de 2018
recebendo menos em relação ao ano anterior, levando-se em conta que o reajuste
salarial que estava previsto não será pago. “Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima,
deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão
duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial
já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição
previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer
consideração de caráter técnico a ampará-la”. Procurada para comentar a decisão, a
Advocacia-Geral da União informou que ainda não foi formalmente notificada e
acrescentou que o ministro Lewandowski determinou que a decisão seja submetida
à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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