
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da
obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano
passado como parte da reforma trabalhista. Desde a reforma, o desconto de um dia
de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional,
mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF
concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é
constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que
votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a
obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de
trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988
privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do
indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for
compulsório. “Não há autonomia, não há a liberdade
se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para
sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do
dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou
Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio
Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.
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