
De acordo com recomendação da 3ª
Promotoria de Justiça da cidade, medida deve ser cumprida até a conclusão de
adequações físicas no prédio
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
recomendou à Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase) que se
abstenha de inserir adolescentes em medida de internação provisória pendente de
cumprimento no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente acusado de Ato
Infracional (Ciad) de Caicó. A medida deve ser cumprida até a conclusão de
adequações físicas, contratações e aquisições para o regular funcionamento do
prédio. A recomendação foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário
Oficial do Estado (DOE).

A recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó
apresenta uma série de medidas que devem ser adotadas pela Fundase no Ciad. A
primeira delas é a “adequação da estrutura física da unidade a fim de garantir
condições mínimas de segurança para os funcionários e socioeducandos,
utilizando-se de mecanismos que impeçam a evasão de internos e a invasão na
unidade, bem como o sigilo dos atendimentos prestados pelos profissionais”. O MPRN também recomendou a adequação das
instalações físicas para garantir a existência de alojamentos compatíveis com a
capacidade máxima fixada no projeto pedagógico e em condições de segurança,
salubridade, ventilação e privacidade.
O Núcleo de Segurança da Fundase, auxiliado pela
Polícia Militar, deverá fazer uma supervisão técnica para avaliação das
condições de segurança da unidade. A Fundase também deverá contratar pelo menos
cinco agentes socioeducativos para garantir a escala completa de três agentes
por plantão, se a capacidade máxima definida no projeto pedagógico for de 12
adolescentes. O MPRN recomendou ainda que seja ofertado
treinamento prático em segurança para toda a equipe do Ciad. Além disso,
recomendou a aquisição dos recursos materiais necessários ao adequado
funcionamento do Ciad, como cadeados, aparelho telefônico, rádio comunicador e
câmeras de segurança. O MPRN deu prazo de 60 dias para a Fundase informar
quais providências foram tomadas e advertiu que a não observância da
recomendação implicará na adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis.
Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.
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