
No início do mês, o
Ministério Público Estadual recomendou a anulação de todos os atos decisórios
praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de
Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também
quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria
nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão. Entre as irregularidades
detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma
estagiária faz parte da comissão. O MPRN havia dado um prazo de 5 dias
para que o secretário da Administração revogasse a portaria e anulasse todos os
atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de
Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à
designação de uma nova comissão. Ela teria 10 dias para tomar essa providência.
De acordo com o órgão estadual, a
atual comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e
Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. Foram ignoradas as regras de
participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério
Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da
própria Polícia Civil. Para o MPRN, a composição da comissão não observa o
disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado também
apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização
do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi
detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como
membro efetivo.
O MPRN levou em consideração ainda o
fato de no dia 3 passado ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos
dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos Escrivães
de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do Instituto
Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos mínimos
necessários para a sua contratação.
Leia íntegra do termo de revogação:
TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 54 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que
dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
REVOGAR, em todos os seus termos, por
interesse da Administração Pública, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, o
processo licitatório tombado sob. nº. 98365/2015-1, destinado à contratação de
empresa, com vistas a organizar e elaborar as provas do concurso público para
provimento dos cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte, revogando também, por consequência, a Portaria n°
0480/2018 – GS/SEARH, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro
de 2018, bem como todos os atos e decisões constantes no processo
administrativo citado.
Natal/RN, em 25 de outubro de 2018.
MARCO ANTONIO MEDEIROS
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos
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