Desembargador Carlos Newton Pinto foi o relator do recurso
O Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Vital Engenharia S.A. a
indenizar um mecânico chamado de "corno" e vítima de agressões
físicas. A decisão manteve
julgamento original da 10ª Vara do Trabalho de Natal no processo em que um mecânico
de caminhões coletores de lixo pede indenização por danos morais. O ex-empregado alegou
que, durante o contrato de trabalho, que durou de 2015 a 2017, "era
habitualmente agredido com chutes e tapas" pelo chefe, na frente de seus
colegas.
Com base nas
testemunhas ouvidas no processo, o desembargador Carlos Newton de Souza
Pinto, relator do processo no TRT-RN, concluiu que "há elementos
suficientes para demonstrar o constrangimento imposto ao reclamante, que era
submetido a situações humilhantes". Uma das testemunhas
disse ter presenciado o chefe "dando chutes e tapas na cabeça" do
mecânico e que o superior tratava o mecânico "por palavrões e o chamava
de corno". Carlos Newton
reconheceu que situações desse tipo "geraram danos aos direitos da
personalidade do trabalhador" e que o empregado, "movido pelo medo
de perder o emprego, submete-se a toda sorte de expedientes patronais".
Para o desembargador,
"a situação de humilhação perpetrada pelo empregador, diante do poder
econômico que tinha sobre o empregado restou suficientemente comprovada e
deve ser combatida". A decisão, da Segunda
Turma do TRT-RN, foi por unanimidade, mas em audiência realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal (Cejuscs-Mar), pelo
juiz Alisson Almeida de Lucena, o mecânico e a empresa chegaram a um acordo. A empresa
comprometeu-se a pagar R$ 33,7 mil, a título de indenização por dano morais e
outras verbas trabalhistas.
Processo
0000215-43.2017.5.21.0010
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Fonte: Ascom -
TRT/21ª Região
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