
A Receita Federal libera hoje (25), às 8h, o Programa
Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte
pode preencher a declaração e
aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7
de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet. A
declaração pode ser elaborada de três formas: pelo computador, por meio do PGD
IRPF2019, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na
internet. Também
é possível fazer a declaração por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
O acesso é pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que ficará disponível nas
lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App
Store, para o sistema operacional iOS.
Segundo a Receita, o aplicativo para a
declaração deste ano ficará disponível ao longo do dia de hoje, sem um horário
definido. O
serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com o uso de
certificado digital. Está
obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário
de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Está obrigada a apresentar a
declaração também a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de
2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve
declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se
em 31 de dezembro ou quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto
da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no
País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda. A
Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações. No ano passado,
foram feitas 29,27 milhões de declarações. Desse total previsto para 2019, a
expectativa é que entre 700 mil a 800 mil sejam feitas por tablets e
smartphones. No ano passado, foram feitas 320 mil declarações por dispositivos
móveis. Uma
novidade é que neste ano o processamento da declaração será mais rápido. O
contribuinte pode ter acesso ao status do processamento na
noite em que fez a declaração ou no dia seguinte. Assim, já será possível
verificar pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional do Imposto de
Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se
verificar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa
empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a
declaração sãos os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais”,
disse. Neste
ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes
no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração.
No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8
anos.
Multa
Quem
não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou
fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido
nela apurado, ainda que integralmente pago.
A
multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do
Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de
declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil / Brasília
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