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SINPOL-RN pede aos filiados que tiveram nomes publicados em portaria de acúmulo
de delegacias referente ao período de junho a dezembro de 2018 que procurem o
Jurídico do Sindicato, caso ainda não tenham dado entrada em ação judicial. Jandir
Cortez, diretor Jurídico do SINPOL-RN, explica que no dia 30 de novembro
passado foi publicada a portaria nº 529/2018 com os nomes dos Policiais Civis
que atuaram com acúmulo de delegacias no período de 26 de junho a 31 de
dezembro de 2018.
No entanto, o pagamento não foi implantado e nem será pago
voluntariamente pela administração. "Por
esse motivo, o Sindicato está convocando os filiados a procurarem o Jurídico
para que possamos dar entrada com ação de cobrança retroativa. Aqueles que já
têm ação em andamento não há necessidade de comparecimento ao Sindicato para novo
pedido", ressalta.
Os
documentos necessários para apresentação ao Jurídico do SINPOL-RN são: cópia do
RG, cópia do CPF, comprovante de residência, contracheque, procuração e
contrato. "Lembramos
que essas ações serão referentes à portaria publicada no ano passado. Sobre a
portaria publicada neste ano de 2019, estamos aguardando a implantação pelo
meios administrativos", completa Jandir Cortez.
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