
Após
denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar
condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara Freire a mais 12 anos e 6
meses de prisão em regime fechado pelo crime de peculato. Pelo que foi apurado
pelo MPRN, o crime foi cometido em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de
contratação irregular de assessores investidos no quadro de pessoal da entidade
Movimento de Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no
valor de R$ 51 mil.

Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena por
outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já existentes. Peculato é
o desvio de dinheiro público cometido por funcionário público. O crime foi
investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de
Natal. O Meios e Secretaria de Estado e Ação Social (SEAS) firmaram convênio em
2002 com objetivo de estabelecer programas para a realização de ações sociais
voltadas para a proteção social de pessoas que se encontram em situação de
pobreza e exclusão social no Estado.
De acordo
com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da
Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de
pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo
os beneficiários figurado, nesse contexto, como "fantasmas" para que
terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas. Parte
dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer chegaram a prestar
qualquer tipo de serviço ao Meios. Na
sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o domínio
organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em gerir a máquina
pública de maneira irregular”. Além de Fernando Freire, também foram condenados
por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima
Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados
a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os crimes
deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as punibilidade desses
acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira,
recebeu o perdão judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração
premiada.
Clique
aqui e leia a íntegra da sentença.
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