
As regras para as
aposentadorias dos policiais que atuam na esfera federal serão mantidas. As
categorias, que incluem policiais federais e legislativos, se aposentarão aos
55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na
carreira, independentemente de distinção de sexo. A manutenção das condições
consta do novo voto do relator da reforma da Previdência na comissão especial
da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Antes do início da sessão, que
começou com sete horas de atraso, líderes partidárias haviam anunciado um acordo
para reduzir para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, a idade mínima
de aposentadoria para os policiais em nível federal.
Mais cedo, o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia, disse que a suavização das condições de aposentadorias
para policiais que servem à União criaria um efeito cascata que desidrataria a
reforma da Previdência. A declaração ocorreu depois que Maia se reuniu com
Moreira e o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM). No início da noite, o
porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo analisa, juntamente com o Congresso, adotar condições
diferenciadas de aposentadoria para policiais federais e legislativos, que
poderiam ser incluídas no relatório da reforma.
Estados
No voto lido há pouco,
Moreira recuou da permissão para que estados e municípios aumentem a contribuição dos servidores públicos locais
para cobrir os rombos nos regimes próprios de Previdência. A possibilidade
constava do relatório apresentado ontem (2) pelo relator. Com a desistência, os
estados e os municípios voltam a ficar integralmente fora da reforma da
Previdência. Caberá às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras
Municipais aprovar a validade da reforma para os governos locais, assim como o
aumento das alíquotas dos servidores sob sua alçada.
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