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Foram restabelecidos pelo
Congresso Nacional oito pontos que haviam sido vetados pelo presidente da República,
Jair Bolsonaro, na lei que que regulamenta a elaboração e comercialização de
queijos artesanais no país (Lei
13.860, de 2019). A lei, decorrente PLC
122/2018, havia sido sancionada em 18 de julho com 20 itens vetados. De acordo com o a líder do
governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) o governo havia
fechado um acordo com os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária para
que parte dos vetos fosse derrubada.
— Conversei hoje com o
presidente. Isso, basicamente, é para abrir o mercado de queijos artesanais em
outros cantos do mundo. O governo concorda com a derrubada parcial desse veto. Entre os itens que passarão a
valer está a definição do queijeiro artesanal como aquele que preserva a
cultura regional na elaboração de queijos, emprega técnicas tradicionais e
observa protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade. A
justificativa do veto havia sido o possível conflito com normas estaduais e
regulamentos, o que poderia gerar insegurança jurídica. A mesma justificativa havia
sido usada para vetar o trecho que tratava da comercialização do queijo
artesanal em todo o território nacional e o que tratava da venda internacional,
atende os requisitos sanitários específicos do país importador. Esses
itens também retornaram ao texto da lei.

Também foi derrubado o veto ao
trecho que previa como competência dos estados e da União estabelecer
protocolos de elaboração e definir as características de identidade e qualidade
dos queijos. O Executivo havia vetado com a justificativa de que a mudança
invadia a competência privativa do presidente dispor por decreto sobre o tema. Outro item cujo veto foi
rejeitado determina que fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de
queijo artesanal deve ser feita por órgãos de defesa sanitária animal e de
vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais. Também foram
restabelecidas a previsão de que poder público vai atestar e monitorar a
conformidade do estabelecimento rural e da queijaria artesanal sem cobrança de
taxas e de que vai manter atualizada a relação de estabelecimentos sob sua
supervisão. Também voltará a valer a regra
de que não se consideram queijos artesanais, aqueles feitos em indústrias de
laticínios, mesmo que tenham obtido autorização para inserir nos rótulos os
termos “artesanal” ou “tradicional”.
Fonte: Agência Senado
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