
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial determinando que o Município de
Jardim do Seridó suspenda temporariamente a contratação de uma empresa
prestadora de serviços de capeamento asfáltico e de sinalização viária. Em ação
civil pública, a Promotoria de Justiça da comarca apontou que o Município não
realizou estudo sobre o impacto da obra. A abertura do procedimento
licitatório previa a contratação de uma empresa especializada para o capeamento
asfáltico e a sinalização viária de trechos de ruas do centro – mais
precisamente, das ruas padre Justino, Coronel Felinto Elísio, presidente Vargas
e Travessa Luiz Magalhães e também da praça Dr. José Augusto. O MPRN obteve informações junto à
Fundação José Augusto sobre a existência de prédios tombados no local em que
será realizado o capeamento. É o caso do Sobrado do professor Jesuíno Azevedo
(tombado em 23 de março de 2006) e da Casa Paroquial “Sobrado Padre Justino”
(tombada em 30 de agosto de 1989).
Além disso, há outros imóveis que
embora ainda não sejam tombados, possuem relevante valor histórico e cultural
para o Município, como a Escola Estadual Antônio de Azevedo Maia (inaugurada em
1928) e a Matriz de Nossa Senhora da Conceição (construída em meados de 1824),
ambos localizados no centro histórico. Em setembro, a Promotoria de Justiça
chegou a emitir uma recomendação em caráter de urgência para a que o Município
se abstivesse de realizar qualquer contrato para a realização do capeamento
asfáltico do centro histórico e de dar início a qualquer obra que modificasse o
entorno dos prédios históricos. Após, o MPRN ainda requisitou mais
informações técnicas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN), ao Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte
(IHGRN) e também a Fundação José Augusto, a fim de que fosse esclarecer se o
capeamento asfáltico e a sinalização viária poderiam prejudicar o aspecto
histórico-cultural (visibilidade) dos prédios existentes no entorno.
O Município, no entanto, manteve o
andamento do certame em todas as suas fases para a contratação da pessoa
jurídica vencedora da licitação, a empresa Serra do Lima Empreendimentos
Ltda-ME, no valor de R$ 385.562,04. A recomendação ministerial foi ignorada sob
a alegação de que a execução da obra se devia a precárias condições dos trechos
de ruas. No entanto, para o MPRN é uma
justificativa infundada, uma vez que é de conhecimento notório que as referidas
ruas são pavimentadas com paralelepípedos e se encontram em perfeito estado de
conservação. Portanto, é desnecessário o asfaltamento, ainda mais se considerar
que tal modificação alterará sensivelmente as características centenárias do
Centro Histórico, uma vez que retirará o aspecto antigo que lhe é peculiar. Na ação civil pública, o MPRN ainda
ressaltou que o Município poderia ter enviado projeto com o fim de obtenção de
recurso junto ao Governo Federal para realizar o calçamento ou capeamento de
ruas da cidade que realmente necessitam. Mas, o poder público municipal
preferiu contemplar a localidade em que o calçamento se encontra em perfeitas
condições e com o fim de trazer benefícios para os shows que são realizados no
local.
Leia a decisão judicial na
íntegra, clicando
aqui
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