
No sítio da Ordem dos Advogados do Brasil no RN
(OAB/RN) é divulgado comunicado da instituição com referência a anulação de uma
questão da prova objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado.
Leia:
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado,
após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à
primeira fase –, tornou pública a anulação da questão de número 20 do caderno
de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo
atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens
5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem. A OAB Nacional atuou de
forma imediata neste caso, após constatar indícios de plágio na questão citada,
decidindo pela anulação do item e pelo encaminhamento de um pedido de apuração
dos fatos junto à FGV [Fundação Getúlio Vargas], que é a banca responsável pela
aplicação e formulação dos cadernos de prova. A Ordem dos Advogados do Brasil
reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda
a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente,
averiguação dos fatos.
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