
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta
formulada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão
telepresencial do Pleno, nesta quinta-feira (23/04), que os gestores
públicos podem realizar a compra de itens com pagamento antecipado, e entrega
somente após a quitação, em situações de emergência como a vivenciada
durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo os termos do voto, apresentado pelo presidente da Corte de
Contas, conselheiro Poti Júnior, e acatado à unanimidade pelos demais membros
do Pleno, a compra com pagamento antecipado deve observar alguns pressupostos,
entre eles o esforço para resguardar o erário, com a obtenção de garantias por
parte do fornecedor, além de compensações financeiras e penalizações por
possíveis prejuízos ao poder público. O gestor deverá fundamentar a
“necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”. A consulta formulada pela ALRN também trata dos prazos para as compras
com pagamento antecipado. O Pleno do TCE apontou que os gestores e a empresa
devem pactuar qual o prazo necessário para a entrega dos itens, ressaltando que
cabe ao administrador fazer valer aquele que lhe garanta maior rapidez e
eficácia. Também foi considerada “regular a dispensa para a aquisição de itens
que objetivem o combate à pandemia do Covid-19”.
De acordo com o voto, a possibilidade de pagamento antecipado é
importante para o combate à pandemia. “Isso porque as autoridades
governamentais, especialmente no tocante ao Ministério e Secretarias de Saúde,
tem-nos dado conta das dificuldades que diuturnamente vêm enfrentando para
adquirir, por exemplo, equipamentos de proteção individual. Com efeito, algumas
aquisições têm sido postergadas justamente porque outros países têm oferecido o
pagamento antes da entrega efetiva do produto, numa espécie de jogo de mercado
em que “quem pode mais, chora menos”, aponta. Participaram do julgamento os conselheiros Renato Costa Dias, Carlos
Thompson Costa Fernandes e Gilberto Jales, o conselheiro substituto Antonio Ed
Souza Santana, além do presidente, conselheiro Poti Júnior, e o
procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Martins Guterres.
*Confira a íntegra do voto no link abaixo:
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