
O Governo do RN paga no próximo dia 31 a gratificação por insalubridade
aos profissionais de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus. O
pagamento será retroativo ao mês de abril e terá vigência durante o período de
emergência em decorrência da Covid-19. O pagamento da insalubridade é resultado de um acordo com o Ministério
Público do Trabalho. O percentual é de 40% sobre o salário base para quem
trabalha na linha de frente e de 20% do salário base para pessoal
administrativo. A secretária de Estado da Administração (SEAD) do Estado, Virgínia
Ferreira, confirma que todos os cálculos estão feitos e revisados e que no
próximo dia 31 será efetivado o pagamento retroativo ao mês de abril e o mês de
maio. “É uma conquista, é um cuidado que estamos tendo com os
profissionais da saúde”, afirmou Virgínia. O montante mensal é no valor de
R$ 4.487.415,59. Os cálculos da SEAD até dezembro projetam o pagamento de R$
43.705.237,23 a 8.396 profissionais.
O acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho e o Estado do Rio
Grande do Norte, na Ação Civil Pública nº 000206/65-2018.5.21.0004, tem
vigência durante o período de emergência da Covid-19. O Estado efetuará o pagamento de adicional de insalubridade no
percentual de 40%, a partir do mês de abril de 2020, para todos os servidores
que trabalhem na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública
de saúde do Estado do RN, no SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência),
no NUVISA (Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica) e SVO (Serviço de
Verificação de Óbito).
Para o pessoal que trabalha na área administrativa, o Estado fará o
pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%, a partir do mês
de abril de 2020, para todos os servidores das unidades hospitalares da rede
pública de saúde do Estado do RN. O acordo com o MPT também contempla que os servidores lotados em
unidades hospitalares, com ou sem leitos específicos para a Covid-19 que, por
motivo de enquadramento no grupo de risco, forem transferidos para outro local
de trabalho, no setor administrativo ou no setor de regulação, em atividade
presencial, mantêm o direito ao pagamento do adicional de insalubridade da
lotação de origem.
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