
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou para o dia 30 de junho
o prazo para não autuação temporária de processos de apuração de
responsabilidade aos possíveis atrasos por parte dos gestores públicos do
Estado e dos municípios em relação à entrega de dados, informações e
documentos. A medida se deve às dificuldades que a pandemia causada pelo
novo coronavírus trouxe para todas as atividades, incluindo a gestão pública. A Portaria Nº 153/2020, publicada no Diário Eletrônico desta sexta-feira
(29/05), prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 103/2020-GP/TCE, bem como
incluiu outras obrigações, como por exemplo, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
do 1º quadrimestre de 2020, considerando-se tempestivo, para efeito de
adimplência do jurisdicionado e não autuação de processo de apuração de
responsabilidade, o envio até o dia 30 de junho de 2020 dos documentos, dados
e/ou informações ao TCE.
A portaria Nº 103/2020, publicada no dia 27 de março, flexibiliza
temporariamente a autuação de processos de apuração de responsabilidade,
ampliando o prazo para o envio de documentos, tais como o Relatório Resumido da
Execução Orçamentária – RREO e os demonstrativos que o acompanham referente ao
1º e ao 2° bimestre de 2020; folha de pagamento e cadastro funcional dos
servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados deste Tribunal
referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020; entre outros. As mudanças de prazo estão amparadas, segundo a portaria, no
“reconhecimento do estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa, em
razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e suas
repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte” e no
impacto deste cenário nas atividades desenvolvidas no âmbito dos jurisdicionados
do TCE.
Medidas preventivas
Outra Portaria, de nº 152/2020 também prorrogou o prazo estabelecido no
art. 1º da Portaria 104/2020-GP/TCE, para retorno do expediente presencial, até
o dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de nova avaliação do quadro
epidemiológico no Estado do Rio Grande do Norte, na esteira de novas
recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais autoridades
sanitárias e de saúde.
Outras informações podem ser obtidas através da Central de Atendimento
ao Jurisdicionado (3642-7275).
Confira no link abaixo as portarias 152 e 153:
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