
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução
da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida
estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte. Após ser interrompido em
agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta
tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da
redução. 

Antes da pandemia da covid-19,
a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por
alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise
fiscal dos estados e municípios. De acordo com a LRF, estados e
municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o
percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas
de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções
comissionadas. O Artigo 23 também previu que
é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos
vencimentos à nova carga horária.
FONTE: Agência Brasil
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