Foi prorrogada até o dia 31 de
maio de 2021 a validade das Carteiras de Identificação Estudantil emitidas para
o exercício do ano de 2020, como documento de comprovação da condição de
estudante, para o gozo e benefício do abatimento em passagens intermunicipais
de transporte rodoviário de que trata a Lei nº 8.215, de 31 de julho de 2002,
do estado do RN.
O ato administrativo estampado na edição desta quinta-feira (1º) do Diário
Oficial do Estado menciona, entre outros motivos para embasá-lo, as medidas
restritivas em todo o território estadual estabelecidas pelo Decreto nº 30.388,
de 05 de março passado.
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