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terça-feira, 23 de abril de 2024

PAGAMENTO DA 2ª PARCELA DO PÉ-DE-MEIA COMEÇA NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA (25)


Ministério da Educação pagará incentivo referente à frequência às aulas em fevereiro de 2024 

A partir do dia 25 de abril, o Ministério da Educação (MEC) começará a pagar a segunda parcela do programa Pé-de-Meia, referente à frequência dos estudantes da rede pública de ensino médio em fevereiro. Os depósitos, no valor de R$ 200, serão efetuados até 3 de maio, conforme mês de nascimento dos alunos que participam do programa, nas?contas digitais abertas automaticamente pela?Caixa?Econômica Federal?em seus? nomes. 

A contrapartida para receber o incentivo é frequência média de no mínimo 80% no período de apuração. Nesses três primeiros meses de implantação, prazo de adaptação para envio das informações pelas redes no início do ano letivo, o incentivo não será interrompido. Cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio público devem receber o depósito da segunda parcela na poupança.

Aprimoramento – Na segunda-feira, 22 de abril, o MEC publicou a Portaria nº 364/2024, aprimorando o prazo para os sistemas de ensino médio enviarem os dados de frequência dos estudantes do Pé-de-Meia. O objetivo é garantir às redes as condições adequadas para o envio fidedigno das informações de frequência mensalmente, via Sistema Gestão Presente? (SGP), por meio de planilha ou de?interface de programação de aplicações (API).

Ampliação – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a ampliação do público atendido pelo Pé-de-Meia na segunda-feira, 22 de abril, durante apresentação da Medida Provisória que reestrutura parte do mercado de crédito no Brasil. O programa do Ministério da Educação passará a incluir todos os jovens de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ), matriculados no ensino médio público. Cerca de 1,2 milhão de estudantes devem ser contemplados, ampliando o número de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas da pasta trabalham, agora, na elaboração dos novos atos normativos, que irão definir a operacionalização e execução do novo recorte de jovens atendidos.

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº?14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de?pessoas?matriculadas no ensino médio público.?Seu objetivo?é?democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.?Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do?incentivo, a fim de possibilitar o acesso?a ele para?os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei?nº?14.818/2024

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