A região Central do Rio Grande
do Norte possui 33,7 mil famílias que estão inscritas no Cadastro Único
(CadÚnico) e que ainda não usufruem do benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE) do Governo Federal. O benefício concede até 65% de
desconto na fatura de energia. “Na maioria dos casos, as famílias moram de
aluguel e acham que não tem direito ao benefício porque não são titulares conta
contrato – o que não é verdade”, explica Júlio Giraldi, superintendente de
Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.
*Cidades
e famílias aptas ao benefício:
|
ACARI |
680 |
|
AFONSO
BEZERRA |
2.080 |
|
ANGICOS |
1.007 |
|
BODÓ |
289 |
|
CAIÇARA
DO NORTE |
693 |
|
CAIÇARA
DO RIO DO VENTO |
468 |
|
CAICÓ |
4.891 |
|
CARNAÚBA
DOS DANTAS |
453 |
|
CERRO-CORÁ |
743 |
|
CRUZETA |
719 |
|
CURRAIS
NOVOS |
2.591 |
|
EQUADOR |
665 |
|
FERNANDO
PEDROZA |
399 |
|
FLORÂNIA |
691 |
|
GALINHOS |
243 |
|
GUAMARÉ |
1.694 |
|
IPUEIRA |
105 |
|
JARDIM DE
ANGICOS |
376 |
|
JARDIM DE
PIRANHAS |
1.736 |
|
JARDIM DO
SERIDÓ |
760 |
|
LAGOA
NOVA |
1.066 |
|
LAJES |
923 |
|
MACAU |
2.063 |
|
OURO
BRANCO |
348 |
|
PARELHAS |
2.336 |
|
PEDRA
PRETA |
238 |
|
PEDRO
AVELINO |
914 |
|
SANTANA
DO MATOS |
873 |
|
SANTANA
DO SERIDÓ |
148 |
|
SÃO BENTO
DO NORTE |
316 |
|
SÃO
FERNANDO |
294 |
|
SÃO JOÃO
DO SABUGI |
570 |
|
SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ |
333 |
|
SÃO
VICENTE |
428 |
|
SERRA
NEGRA DO NORTE |
648 |
|
TEN
LAURENTINO CRUZ |
725 |
|
TIMBAÚBA
DOS BATISTAS |
201 |
Quem tem direito à TSEE?
- Família de baixa renda que esteja inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda
familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional,
independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita
no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos,
que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de
aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou
pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do
Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia
Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
A Companhia reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados, mesmo após conseguirem o benefício. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outro programa do Governo Federal.

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