Mais de 300 mil pessoas
precisam se inscrever ou regularizar a situação junto ao Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) para continuar recebendo o
Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo é de 45 a 90 dias, a depender
do município de residência, contados a partir da data de notificação oficial ao
beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária ou por meio de
outros canais. “Fique atento aos seus
extratos e às comunicações oficiais do governo”, alertou o Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Neste
ciclo de regularização, os beneficiários começaram a ser notificados em agosto.
Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o MDS, mais de 200 mil pessoas que estavam com o cadastro pendente já regularizaram a situação. Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de cidadãos de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Os beneficiários recebem o pagamento de um salário mínimo.
O MDS orienta quem teve o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único a ligar para o telefone 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas. Na ligação, o beneficiário deve informar que está regularizando a situação no Cadastro Único. A partir disso, ele terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
Prazos
O prazo para inscrição ou
regularização é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa
reside. Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo
de regularização é de 45 dias corridos. Já os beneficiários residentes em
municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias
corridos. Em setembro, o governo
publicou uma portaria interministerial estabelecendo novos prazos e
procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários
do BPC. Os prazos foram recalculados de acordo com a Lei nº 14.973/2024, que
trata de diversos temas fiscais.
Os beneficiários do BPC que vivem em locais com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos da exigência da atualização neste momento. Já para os beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas foram registrados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição conforme exigido têm 30 dias para regularização. O Cadastro Único é um registro que permite identificar as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Ele foi criado pelo governo federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras, por meio do Sistema Único da Assistência Social (Suas). Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.
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