O Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer que os pedidos de credenciamento e
concessão/renovação de autorização para funcionamento das instituições de ensino
sejam acompanhados de comprovação da acessibilidade, o que pode se dar por
laudo ou parecer técnico. Esse laudo ou parecer técnico
deve ser assinado por um profissional das áreas de Engenharia Civil ou
Arquitetura, devidamente habilitado, e atestar que as edificações onde se
encontram instaladas as unidades de ensino são acessíveis e edificadas de acordo
com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
vigentes.
A recomendação do MPRN tem como objetivo garantir que as instituições de ensino ofereçam um ambiente acessível e seguro para todos os alunos. Além disso, a recomendação também visa evitar que pedagogos ou outros profissionais sem habilitação para tanto sejam responsáveis por avaliar a acessibilidade das edificações. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer tem um prazo de 30 dias para encaminhar ao MPRN a documentação comprobatória do cumprimento da recomendação. Caso a Secretaria não acate a recomendação, o MPRN utilizará das medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação.
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