O município também deverá oferecer atendimento multidisciplinar às famílias, contando com médicos, dentistas e agentes de combate a endemias, além de informar sobre os resultados das consultas. Em até 90 dias, será necessário apresentar um plano de ação para a implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani (Portaria MS nº 4.384/18). Já o estado do Rio Grande do Norte deve elaborar um diagnóstico situacional e socioterritorial da comunidade. A decisão liminar também prevê a designação de audiência de mediação e conciliação para monitoramento da implementação das medidas previstas na liminar, e tentativa de solução das demais questões da ação, com participação de todos os órgãos envolvidos e a comunidade cigana de Rafael Fernandes. Após quase dois anos de reuniões e requerimentos a órgãos federais, estaduais e municipais sem resultados práticos, o MPF ingressou com a ação civil na Justiça para resolver a situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social da comunidade cigana do município. A ação civil pública segue em tramitação na 12a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0800551-36.2024.4.05.8404.
Povos ciganos -
A Convenção nº 169 da OIT defende que povos indígenas e tribais tenham seus
direitos humanos garantidos, com foco na consulta, participação e autonomia
para definir suas prioridades de desenvolvimento. O Decreto nº 6.040/2007
define Povos e Comunidades Tradicionais como grupos culturalmente diferenciados
que dependem de seus territórios e tradições para sua reprodução social e
cultural. Os povos ciganos são reconhecidos como comunidades tradicionais, com
direito a suas formas próprias de organização, segundo os Decretos nº
8.750/2016 e nº 12.128/2024.
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