Páginas

terça-feira, 29 de abril de 2025

PRECATÓRIOS: TRT-RN CONVOCA CREDORES QUE DESEJAM ADERIR AO ACORDO DIRETO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Foi publicado, no site do Tribunal Regional do Trabalho da  21ª Região (RN), o Edital de Convocação nº 001/2025 para a habilitação de credores interessados em conciliar precatórios trabalhistas devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte (Administração Direta e Indireta). O prazo para adesão é de 30 dias úteis e o deságio máximo para o acordo é de 40% incidente sobre o valor atualizado do crédito de cada credor.

Segundo o Edital assinado pelo juiz auxiliar da Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do TRT-RN, Higor Sanches, somente serão considerados válidos os pedidos de acordo direto enviados à Coordenadoria no prazo e nas condições estabelecidas na publicação. “O pedido de habilitação deve ser formulado, exclusivamente, por meio de procurador habilitado no PJe 1º grau e no precatório 2º grau e com a concordância expressa do credor às condições do acordo, por meio de peticionamento ao Precatório Requisitório autuado ou migrado ao PJe 2º grau, nominando o tipo de documento “Acordo” e a descrição “Manifestação ao Acordo Direto”, informa o Edital.     

Manifestação
Segundo o documento, a manifestação de interesse, por si só, não garante à parte credora o direito de receber o seu crédito, não gerando qualquer direito subjetivo ao pagamento, pois constitui mera expectativa, bem como à disponibilidade de recursos financeiros disponíveis na conta judicial reservada aos acordos diretos. 

Ainda, de acordo com a publicação, o credor inscrito e não contemplado permanecerá em sua posição original na lista de ordem cronológica do Ente Devedor ou na lista da prioridade eventualmente deferida.

Acordo Direto 
Desde 2024, quando o TRT-RN firmou acordo de cooperação com a Procuradoria para regulamentar o Acordo Direto em precatórios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, já foram pagos R$ 19.656.304,96 para 188 pessoas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário