Os(as) profissionais da educação da Rede Estadual que atuaram entre 1998 e 2006 estão mais próximos de receber os valores referentes aos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A expectativa da assessoria jurídica do Sinte-RN é de que a liberação do recurso, por parte da União ao Estado do RN, ocorra até julho de 2025. A União deverá repassar ao Estado o montante de R$ 593.835.141,60 (quinhentos e noventa e três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e sessenta centavos), valor que corresponde à diferença de repasses feitos a menor pelo governo federal durante a vigência do FUNDEF, entre 1998 e 2006.
Do total, 60% (cerca de R$ 356,3 milhões) serão destinados ao rateio entre os profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício na Rede Estadual no período mencionado – incluindo professores da ativa, aposentados, pensionistas e herdeiros. Os 40% restantes deverão ser aplicados em investimentos na educação pública. Assim que o valor for depositado na conta do Governo do Estado, o Sinte-RN atuará para garantir a rápida liberação aos beneficiários. Nesse sentido, o Sindicato protocolou, no final de abril de 2025, um pedido formal junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para a reativação da Comissão do FUNDEF, com o objetivo de agilizar a tramitação administrativa.
A distribuição dos valores será feita em três parcelas anuais e sucessivas, conforme previsto no artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 4º da Emenda Constitucional nº 114/2021. A previsão é que os pagamentos ocorram nos anos de 2025, 2026 e 2027. Ainda não há data definida para o início dos repasses, nem está disponível a consulta individual aos valores que cada profissional terá direito. Essas informações serão divulgadas somente após a liberação dos recursos e a consolidação dos dados oficiais. O pagamento será feito diretamente na conta bancária em que os profissionais — ativos, aposentados ou pensionistas — recebem seus salários ou proventos. Herdeiros de educadores também terão direito ao recebimento, seguindo os trâmites legais e administrativos. A garantia do repasse de 60% aos profissionais do magistério é resultado da ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, movida pelo Sinte-RN, e do acordo cível originário nº 700, firmado entre o Sindicato e o Governo do Estado.
• Aposentados e pensionistas
vão receber?
Sim. Desde que o profissional
ou seu instituidor tenha atuado na Rede Estadual de Ensino entre 1998 e 2006.
• Como será feito o pagamento?
Por meio de depósito na conta
bancária em que o profissional da ativa, aposentado ou pensionista, recebe
salário ou proventos.
• Herdeiros têm direito?
Sim, desde que comprovem o
vínculo com o profissional falecido e apresentem a documentação necessária.
Nesse caso, o trâmite será judicial.
• Como foi calculado o valor a
ser recebido por cada profissional?
Com base na jornada de
trabalho e no tempo de efetivo exercício na Rede Estadual durante os anos de
1998 a 2006.
• Profissionais com duas
matrículas vão receber pelas duas?
Sim. O cálculo considerará
cada vínculo profissional separadamente.
• Funcionários da educação que
não são professores têm direito?
Não. O rateio é exclusivo para
profissionais do magistério da Educação Básica.
• Professores de redes
municipais têm direito?
Não. O precatório em questão é
exclusivo da Rede Estadual. Municípios que também ganharam ações judiciais
podem ter processos próprios. O Sinte-RN orienta que os profissionais procurem
informações específicas sobre seus municípios.
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