Foi declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder Executivo estadual do RN no dia 20 de junho em curso. A medida administrativa não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
O referido ponto facultativo foi formalizado pelo Decreto nº 34.625, que tem
sua redação exposta nesta sexta-feira (06) através do Diário Oficial do Estado
do RN, onde pode ser lido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário