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sábado, 14 de junho de 2025

LINGUAGEM SIMPLES JÁ É USADA EM DECISÕES DO TRT-RN

Dentro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), magistrados já têm usado linguagem simples em suas sentenças e decisões, conforme a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação está dentro do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo CNJ em dezembro de 2023, e segue as diretrizes da Recomendação CNJ n. 144/2023. O objetivo é promover uma comunicação clara, acessível e livre de jargões técnicos excessivos, contribuindo para a aproximação do Poder Judiciário com a população.

A juíza auxiliar da Corregedoria e titular da 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN), Simone Medeiros Jalil, defende a linguagem simples como uma forma de aproximar as decisões das partes do processo, tornando-as mais simples de compreensão. “Eu estou publicando as sentenças (em linguagem jurídica) e publicando, também, resumos da sentença em linguagem simples, para que todos e todas entendam o que está sendo decidido. Acho importante que a linguagem simples se torne uma prática amplamente adotada no Judiciário”, reforçou ela.

  • Um exemplo de linguagem simples de uma de suas sentenças:
    Resumo da Sentença Trabalhista

Entenda de forma simples o que foi decidido no processo.

  • O que você trabalhador(a) VAI RECEBER?

Multa por atraso no pagamento da rescisão (Art. 477 da CLT):
A Justiça reconheceu que a empresa pagou suas verbas rescisórias com atraso. Por isso, você vai receber essa multa.
Honorários para seu advogado: A empresa foi condenada a pagar honorários para seu
advogado, no valor de 10% sobre a multa que você ganhou.

Justiça Gratuita: Você não vai pagar nada para mover este processo.

  • O que você NÃO VAI RECEBER? 

Danos morais por assédio: a juíza entendeu que não houve provas suficientes do assédio.

  • Quando vou receber? 

Prazo de 2 dias úteis após o fim do processo (quando não for mais possível recorrer).

Se a empresa não pagar espontaneamente nesse prazo, o processo seguirá para cobrança
forçada (execução).

  • O que ex-patrão (empresa) vai pagar? 

Multa do Art. 477 da CLT (pelo atraso na rescisão)
10% de honorários para o advogado da parte autora
Custas do processo (2% do valor da condenação)                 

  • Até quando a empresa pode pagar?
    A empresa tem 2 dias úteis após o trânsito em julgado da sentença (ou seja, depois que

não for mais possível recorrer). 

Se não pagar nesse prazo, será iniciada a execução forçada.

  • ⚠️ Atenção! Importante saber:
    As partes, se não concordarem com a decisão, ainda podem entrar com recurso, ou seja, pedir ao Tribunal que analise novamente o processo.

*Abaixo, as publicações dessa sentença nas duas formas.

Ação trabalhista 1

Ação Trabalhista resumida em linguagem simples

Fonte: Comunicação Social do TRT-RN

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