Começou nesta segunda-feira, 2
de junho, e vai até a sexta-feira, 6, o prazo para que os Municípios com
população de até 50 mil habitantes enviem propostas, na forma de carta consulta
ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
destaca que a medida é voltada à construção de moradias em áreas urbanas por
meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) Sub 50
mil. Os Municípios devem realizar o cadastro na plataforma TransfereGov e
submeter uma carta consulta (Proposta-seleção PAC-Programa_FNHIS – inserir o
código 5600020250012) até o dia 6 de junho, em conformidade ao limite das
metas físicas estabelecidas no Anexo III.
A seleção foi oficializada por
meio da Portaria 483/2025, publicada no Diário Oficial
da União (DOU). Hoje, o Ministério das Cidades publicou a Portaria 538/2025, com algumas alterações. A
principal refere-se ao repasse de recursos da União para produção ou
aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50, Municípios da Região
Norte, terão o valor mais elevado, até o limite de R$ 154 mil por
unidade habitacional e R$ 140 mil por unidade habitacional para municípios das
demais Regiões do país.
A CNM orienta que os gestores
verifiquem previamente seus cadastros na plataforma TransfereGov, a fim de
evitar contratempos no momento da submissão. Finalizado o prazo de recebimento,
o Ministério das Cidades terá até 60 dias para realizar a seleção, conforme
detalhado no anexo 2 da Portaria.
Limite de unidades
- Municípios com até 25 mil habitantes: uma proposta com até 20 unidades
habitacionais.
- Municípios com mais de 25 mil e até 50 mil habitantes: uma proposta com até
40 unidades habitacionais.
Os governos estaduais também
podem apresentar propostas para mais de um Município, desde que respeitados os
limites e os parâmetros por localidade.
A meta de contratação total
dessa modalidade é de 20 mil unidades habitacionais distribuídas entre os
Municípios com até 50 mil habitantes. Dessa forma, a CNM orienta os Municípios
a consultarem as metas estaduais previstas no Anexo 3 da Portaria 483/2025. Os
Municípios que participaram da seleção anterior podem participar do novo
processo. As regras para o enquadramento, requisitos e seleção das propostas
estão estabelecidas na Portaria MCID 1.416/2023
Recomendações da CNM
A CNM reforça a necessidade de uma leitura atenta das publicações da Pasta para
compreender todas as exigências e as etapas do processo, especialmente os
referentes ao terreno. Para mais informações, a CNM recomenda o contato com as
equipes regionais de habitação da Caixa Econômica Federal.
Para esclarecimentos
adicionais, a orientação é que os gestores entrem em contato diretamente com o
Ministério das Cidades, pelos telefones (61) 2034-4448 ou 2034-4449. A equipe
de Planejamento Territorial e Habitação está disponível pelo e-mail habitacao@cnm.org.br.
Da Agência CNM de Notícias
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