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quarta-feira, 4 de junho de 2025

WALTER ALVES SANCIONA REAJUSTE PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO POTIGUAR

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte passa a operar, a partir de agora, com sua tabela de remuneração atualizada. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 784, sancionada pelo governador em exercício Walter Alves, que promove reajuste linear de 1,69% sobre a remuneração de todos os servidores e membros do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça potiguar. A nova lei altera diretamente a estrutura salarial definida anteriormente pela Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que continua como o marco legal que organiza o quadro funcional da Justiça Estadual, disciplinando a carreira, os cargos comissionados, as funções gratificadas e o regime de vencimentos.

O reajuste aprovado incide a partir de 1º de janeiro de 2025 e alcança:

  • Servidores efetivos (ativos);
  • Servidores estabilizados;
  • Aposentados e pensionistas vinculados ao regime de paridade;
  • Ocupantes de cargos comissionados;
  • Detentores de funções comissionadas.

Ou seja, o impacto do reajuste tem natureza geral, atingindo toda a estrutura remuneratória do Judiciário, sem distinção de categorias. Todos os anexos da estrutura remuneratória foram atualizados

A nova lei altera os três principais anexos da Lei Complementar nº 715/2022:
*1) Anexo II — Cargos Comissionados
Inclui os cargos de maior escalão administrativo e técnico, como:

  • Secretário Geral do TJRN (passa de R$ 18.740,74 para R$ 19.059,36);
  • Secretários e Assessores Judiciários (exemplo: de R$ 16.866,67 para R$ 17.153,52);
  • Chefia de Gabinete da Presidência, Corregedoria e Vice-Presidência;
  • Diversos cargos de chefia intermediária, coordenação, divisão e seção.

*2) Anexo IV — Funções Comissionadas

Essas funções são destinadas, principalmente, ao servidor efetivo, atribuindo gratificações de confiança:

  • FC-5: R$ 3.500,00 reajustado para R$ 3.559,15;
  • FC-4: R$ 3.000,00 reajustado para R$ 3.050,70;
  • FC-3: R$ 2.500,00 reajustado para R$ 2.542,25;
  • FC-2: R$ 2.000,00 reajustado para R$ 2.033,80;
  • FC-1: R$ 1.500,00 reajustado para R$ 1.525,35.

*3) Anexo VII — Vencimentos Básicos dos cargos efetivos

O impacto direto ocorre sobre as três principais carreiras de base do quadro funcional:

  • Nível Básico (em extinção):
    Por exemplo, no padrão 10: de R$ 3.775,38 para R$ 3.839,32.
  • Nível Médio:
    Por exemplo, no padrão 10: de R$ 6.305,57 para R$ 6.411,22.
  • Nível Superior:
    Por exemplo, no padrão 10: de R$ 13.162,21 para R$ 13.384,11.
  • Nível Superior de Tecnologia da Informação (carreira específica):
    Por exemplo, no padrão 10: de R$ 13.162,21 para R$ 13.384,11.

Condições fiscais e orçamento próprio
Apesar da sanção e publicação imediata da lei, o reajuste permanece vinculado às normas de responsabilidade fiscal. O artigo 2º deixa expresso que a implementação está condicionada:

  • À Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Às diretrizes orçamentárias específicas aprovadas para o Judiciário potiguar;
  • Às dotações orçamentárias próprias do TJRN.

Com isso, o reajuste respeita o limite prudencial de despesas com pessoal previsto na LRF, cabendo à administração financeira do Tribunal compatibilizar a execução com a capacidade de fluxo de caixa disponível. As despesas decorrentes serão integralmente suportadas por recursos já previstos no orçamento do próprio Poder Judiciário do Estado.

A norma inclui expressamente no artigo 3º a extensão do reajuste aos proventos e pensões de servidores já aposentados ou pensionistas, desde que os benefícios sejam calculados com base na remuneração dos servidores da ativa, respeitando o regime de paridade constitucional.

Nenhuma alteração estrutural: apenas recomposição salarial
Importante ressaltar que a Lei Complementar nº 784/2025 não cria novos cargos, não altera quantitativos de funções comissionadas nem modifica estruturas administrativas. O foco é exclusivamente a recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas no período.

Esse é o segundo movimento de atualização dos vencimentos desde a modernização estrutural promovida pela Lei Complementar nº 715/2022, que reorganizou em profundidade o plano de cargos e vencimentos do Judiciário potiguar. A nova lei já está em vigor desde sua publicação oficial, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

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