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segunda-feira, 18 de agosto de 2025

ANATEL JUSTIFICA FIM DA OBRIGATORIEDADE DO USO DO 0303

Dias após revogar a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas de identificar suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas. “O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.

A flexibilização da norma, tornada opcional, foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da agência, em resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, além de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à medida.

De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação, que também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada, já que, em princípio, permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação, como também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações. “Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes.”

Conforme a Agência Brasil noticiou na última quarta-feira (13), a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi criticada por entidades de defesa dos consumidores. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece poucas empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos – em detrimento da população, privada de informações claras e transparentes. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente”, mesmo antecipando o prazo de autenticação de ligações para os grandes originadores de chamada. “O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec em nota enviada à Agência Brasil.

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